TJRJ - 0843450-70.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:00
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de DANIELLE MUHAMMUD BRANCO em 21/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843450-70.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA CARVALHO FALCAO RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Indefiro o pedido de parcelamento das custas processuais, uma vez que não foi demonstrada situação de hipossuficiência econômica que justifique o requerido, nos termos do artigo 98§6º do CPC.
Intime-se para que comprove o pagamento das custas, em até cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
24/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 00:50
Decorrido prazo de DANIELLE MUHAMMUD BRANCO em 18/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:47
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874005-98.2024.8.19.0038
Regina Celi Guina Ferreira da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Tiago Paulino Florentino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 14:35
Processo nº 0800767-73.2022.8.19.0084
Monica Batista de Souza
Municipio de Carapebus
Advogado: Andre Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2022 15:36
Processo nº 0802927-20.2025.8.19.0067
Washington Leonardo Barroso
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Carlos Roberto Freire da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 11:56
Processo nº 0803124-20.2025.8.19.0052
Antonio Carlos Freitas da Costa
Bradesco Saude S A
Advogado: Leandro Francisco Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 17:58
Processo nº 0804654-61.2025.8.19.0213
Aline Quelli Frazao Cruz
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Carlos Henrique Ferraz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 17:14