TJRJ - 0874005-98.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:19
Baixa Definitiva
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26/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:19
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de REGINA CELI GUINA FERREIRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria.
A disponibilização do valor contratado ocorreu em data anterior à entrega do cartão, em conta definida.
Em que pese a informação de entrega do cartão em bairro diverso, a liberação da quantia não dependia da utilização do cartão contratado.
Intimem-se. -
30/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:40
Juntada de petição
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02/12/2024 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 11:03
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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22/11/2024 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/11/2024 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:24
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 08:23
Juntada de petição
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08/11/2024 20:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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