TJRJ - 0809955-11.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:46
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 16:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DOS PASSOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 CERTIDÃO Processo: 0809955-11.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE RIOS BITTENCOURT RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ITABORAÍ, 14 de junho de 2025. -
14/06/2025 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 01:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/06/2025 23:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0809955-11.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANDRE RIOS BITTENCOURT RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias.
Itaboraí, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 23:08
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDRE RIOS BITTENCOURT em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0809955-11.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE RIOS BITTENCOURT RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 30 de abril de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
30/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 10:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 10:21
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 10:21
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DOS PASSOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
12/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:56
Outras Decisões
-
14/11/2024 06:06
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DOS PASSOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DOS PASSOS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de RAFAELA MATTOS VIEIRA em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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