TJRJ - 0823147-44.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:56
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:08
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ESMERALDA TEIXEIRA DA ROCHA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0823147-44.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESMERALDA TEIXEIRA DA ROCHA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação onde a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, impondo-se, pois, a sua extinção, consoante o disposto no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I da Lei nº 9.099/95.
Ante a justificativa apresentada, deixo de condenar a parte autora no pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/11/2024 15:16
Juntada de petição
-
13/11/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:00
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/11/2024 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 15:55
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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