TJRJ - 0807263-70.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de WISTER LOPES DE ALMEIDA em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0807263-70.2025.8.19.0066 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: WISTER LOPES DE ALMEIDA Certifico que levo o feito à publicação a fim de INTIMAR a parte autora para acompanhar diligência expedida nestes autos.
VOLTA REDONDA, 13 de agosto de 2025.
RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA LIGUORI -
13/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807263-70.2025.8.19.0066 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: WISTER LOPES DE ALMEIDA 01 - Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, eis que não se vislumbra nos presentes autos qualquer das hipóteses descritas no art. 189 do CPC. 02 - Comprovada a constituição em mora do devedor, concedo a providência liminar requerida. 03 - Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial e de citação do Réu para, no prazo de 05 (cinco) dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º) ou, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, apresentar sua resposta (DL nº 911/69, art. 3º § 3º), com a advertência de que, caso não purgada a mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (DL nº 911/69, art. 3º, § 1º).
Deverá o signatário da parte autora observar o disposto no art. 429 do Código de Normas da Eg.
Corregedoria Geral de Justiça - RJ. 04 - Visando dar efetividade a presente decisão, determino, com fundamento no disposto no art. 3º, §9º, do DL nº911/69, a inclusão de restrição na base de dados do RENAVAM do veículo, a ser realizada via sistema Renajud.
Protocolo adiante. 05 - Efetivada a busca e apreensão, voltem conclusos para retirada da restrição no sistema RENAJUD, na forma do §9º do art. 3º do DL nº 911/69. 06 - Caso seja infrutífera a diligência de busca por inércia da parte interessada e havendo requerimento de nova busca, expeça-se novo mandado de busca e apreensão/citação, se for o caso.
VOLTA REDONDA, 11 de junho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
12/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0807263-70.2025.8.19.0066 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: WISTER LOPES DE ALMEIDA Certifico que estes autos foram registrados sob o n.º 0807263-70.2025.8.19.0066.
Certifico ainda que as custas judiciais recolhidas por meio da GRERJ E. 0183430538848estão à maior no campo diversos em R$ 28,82devendo contudo ser complementadas nos termos da portaria 424/2025 conforme segue: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (1107-2) R$ 10,54 FUNPERJ (6898-0000208-9) preenchimento automático FUNDPERJ (6898-0004245-5) preenchimento automático FUNARPEN (6246-0008111-6) preenchimento automático FUNDAC-PGUERJ (6897-0000047-7) preenchimento automático FUNPGALERJ (6246-0009194-4) preenchimento automático FUNPGT (6898-0005532-8) preenchimento automático Certifico mais, que a taxa judiciária (incluídos os honorários advocatícios em 10%) foi recolhida à maior em R$ 526,03.
Certifico por fim quepromovo vista dos autos à parte autora para complementação, na forma do art. 255, II da CNCGJ.
VOLTA REDONDA, 5 de maio de 2025.
ANA PATRICIA DE OLIVEIRA MEDEIROS -
05/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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