TJRJ - 0850249-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:08
Juntada de Petição de outros anexos
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12/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo:0850249-40.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR : MATHEUS MARTINS PEREIRA RÉU : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte:MARCELO BARBOSA FERNANDES Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025. -
27/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0850249-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MATHEUS MARTINS PEREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Cite-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
30/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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