TJRJ - 0809962-32.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
27/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:35
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
24/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 10:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 10:56
Juntada de Projeto de sentença
-
04/07/2025 10:56
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
01/07/2025 16:59
Revisão do Projeto de Sentença
-
18/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 22:15
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 22:15
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2025 22:15
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
17/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 01:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que o patrono do autor reside em outro Estado, encaminhe-se o link de acesso à sala de audiências, conforme ID 184647678. -
21/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
21/05/2025 12:32
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
21/05/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
-
21/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0809962-32.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MÁRCIO QUINTES GONÇALVES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1.
Defiro a realização da audiência por videoconferência, conforme requerido pelo autor, devendo o seu patrono e as demais partes comparecerem presencialmente para o ato, tendo em vista o caráter excepcional em sede de Juizado Especial Cível. 2. À serventia para certificar acerca do cumprimento da precatória devendo informar acerca da intimação pessoal do réu, na forma da súmula 410 do STJ, para fins de cumprimento da obrigação de fazer estabelecida em sede de tutela.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
05/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 13:32
Juntada de carta precatória
-
10/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:21
Expedição de Carta precatória.
-
04/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:31
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
01/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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