TJRJ - 0810384-68.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2025 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/08/2025 23:48
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 23:48
Juntada de Projeto de sentença
-
27/08/2025 23:48
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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12/08/2025 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/08/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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11/08/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810384-68.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GELSON DA SILVA LOPES RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 23:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 23:19
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 23:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/04/2025 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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