TJRJ - 0801771-98.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:33
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:32
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BERNARDO FURTADO LOPES MENDES ESTEFAN em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BERNARDO FURTADO LOPES MENDES ESTEFAN em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801771-98.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO FURTADO LOPES MENDES ESTEFAN RÉU: MT GLASS COMERCIO E SERVICOS LTDA Dispensado o relatório conforme o artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Em análise aos autos, verifico que após as tentativas frustradas, restou impossibilitada a devida citação da parte ré.
Com efeito, segundo preconiza o artigo 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95, é vedada a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, bem como no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação por hora certa é incabível, conforme disposto no Enunciado 5.2, do Aviso 23/2008.
Averbe-se, por relevante, que conforme estabelecido no artigo 2º da Lei acima mencionada, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Considerando que tal procedimento é incompatível com o Juizado Especial Cível, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, II da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 12:33
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:53
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/06/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MT GLASS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de BERNARDO FURTADO LOPES MENDES ESTEFAN em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de BERNARDO FURTADO LOPES MENDES ESTEFAN em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:00
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/04/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:57
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 14:57
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 14:56
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 14:54
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2025 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 18:14
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801771-98.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO FURTADO LOPES MENDES ESTEFAN RÉU: MT GLASS COMERCIO E SERVICOS LTDA À parte autora em 5 dias sobre o resultado negativo da diligência ID 187321201.
Audiência cancelada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FATIMA CELESTE GOMES BASTOS COELHO -
24/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:53
Audiência Conciliação cancelada para 30/04/2025 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/04/2025 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BERNARDO FURTADO LOPES MENDES ESTEFAN em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:12
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 05:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:34
Audiência Conciliação cancelada para 01/04/2025 17:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/03/2025 15:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 16:52
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 17:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:56
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 15:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/02/2025 15:56
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de BERNARDO FURTADO LOPES MENDES ESTEFAN em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 14:17
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 15:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/01/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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