TJRJ - 0805031-32.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:43
Expedição de Informações.
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05/09/2025 10:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 10:17
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO CORREA FREIRE em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 09:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2025 09:20
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2025 09:20
Recebidos os autos
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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05/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO CORREA FREIRE em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805031-32.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/04/2025 09:21:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Cobrança indevida de ligações, Fornecimento] AUTOR: RODRIGO CORREA FREIRE RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 19:18
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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