TJRJ - 0801081-30.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801081-30.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON LUIZ FARIA DOS SANTOS RÉU: 51.362.610 CARMEM BATISTA MONTEIRO Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 13 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 16:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 16:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/01/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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