TJRJ - 0816530-29.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ROSANGELA MICAS NUNES DIAS em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de GERUSA RIBEIRO CHATEAUBRIAND em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0816530-29.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GILZA MILIOLI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Inverto o ônus da prova, eis que se trata de relação de consumo.
Nesse passo esclareço que, não obstante se tratar de relação de consumo, a possibilidade de inversão do ônus da prova não exime o consumidor de produzir qualquer prova que possa demonstrar a verossimilhança na existência do fato constitutivo do seu direito.
Manifeste-se a parte ré.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
30/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:10
Outras Decisões
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14/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GERUSA RIBEIRO CHATEAUBRIAND em 25/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:25
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 10:52
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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28/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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