TJRJ - 0836767-56.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ALINE STABILLE BON em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:20
Juntada de Petição de informação
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ALINE STABILLE BON em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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12/06/2025 12:53
Audiência Mediação designada para 23/07/2025 13:30 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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09/06/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:29
Audiência Mediação designada para 23/07/2025 13:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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05/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARISA DE SOUZA - CPF: *26.***.*03-94 (AUTOR).
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30/03/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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14/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0836767-56.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA DE SOUZA RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Não há nos autos prova suficiente a levar este Juízo a concluir pela impossibilidade de a parte autora arcar com o pagamento das custas do processo.
Sendo assim, defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora promova a juntada aos autos de prova idônea acerca da sua hipossuficiência econômica, inclusive acostando aos autos cópia de seu contracheque, bem como da última declaração completa de imposto de renda, ou, caso haja dispensa de apresentação desta, traga cópia de documento que demonstre não constar a declaração de imposto de renda na base de dados da Receita.
Em caso contrário, promova o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 8 de novembro de 2024.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
12/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:52
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2024 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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