TJRJ - 0803162-74.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803162-74.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACACIO GONCALVES CARLOS RÉU: JOAO RODRIGO MACEDO GUIMARAES DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: ACACIO GONCALVES CARLOSem face de RÉU: JOAO RODRIGO MACEDO GUIMARAES.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido os danos do imóvel, a responsabilidade de cada parte em relação aos fatos narrados na inicial e na contestação, existência, ou não de obrigações contratuais a ser cumpridas no imóvel objeto da lide, existência de avarias e seus valores a título de reparação, existência de aluguéis vencidos e o respectivo montante, e configuração de danos morais.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio ANTONIO AMAURI DE PAIVA (*78.***.*68-03), que deverá ser cadastrado e intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora,observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 08:27
Desentranhado o documento
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19/06/2025 08:27
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2025 08:26
Desentranhado o documento
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19/06/2025 08:26
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MACEDO CAMARA em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO RODRIGO MACEDO GUIMARAES - CPF: *91.***.*44-17 (RÉU).
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19/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803162-74.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACACIO GONCALVES CARLOS RÉU: JOAO RODRIGO MACEDO GUIMARAES DESPACHO Em atenção ao ID 123579729 apresentado pela parte autora, venho esclarecer que a certidão de ID 122332321 trata-se de erro material, que será retificado pelo cartório.
Portanto, o benefício de gratuidade à parte autora, já foi concedido, conforme ID 109151429. Às partes para especificarem, justificadamente, as provasque pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, inciso II e IV do novo Código de Processo Civil.
Venha o cartório desentranhar dos autos a certidão de ID 122332321.
Por derradeiro, venha a parte ré cumprir integralmente o ID 122234148, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que não encontra-se evidente os rendimentos auferidos pela respectiva parte, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
12/11/2024 15:47
Desentranhado o documento
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12/11/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:55
Outras Decisões
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03/06/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:46
Juntada de Petição de citação
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10/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ACACIO GONCALVES CARLOS - CPF: *70.***.*27-15 (AUTOR).
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26/03/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:57
Distribuído por sorteio
-
22/03/2024 16:57
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/03/2024 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 16:54
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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