TJRJ - 0833531-60.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:59
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:38
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:37
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ADEMIR TOMAZ em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0833531-60.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR TOMAZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADEMIR TOMAZ RÉU: LIGHT S/A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:15
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2025 13:15
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 13:15
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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19/05/2025 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833531-60.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR TOMAZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADEMIR TOMAZ RÉU: LIGHT S/A Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 06 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/04/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:12
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/12/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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