TJRJ - 0800996-44.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0800996-44.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELME DE ALCANTARA VELEMEM ALVES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
25/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 02:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:21
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de PAULA DINARTE DO SOUTO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0800996-44.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELME DE ALCANTARA VELEMEM ALVES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Ao autor e/ou patrono parafornecer seus dados bancários(número do banco, agência, conta e CPF) a fim de expedir o mandado de pagamento na modalidade crédito em conta de acordo com o art. 6°, §4° do Provimento CGJ 30/2020.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCIA REGINA DA COSTA PEDREIRA -
04/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de CELME DE ALCANTARA VELEMEM ALVES em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800996-44.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELME DE ALCANTARA VELEMEM ALVES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
23/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 00:58
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800996-44.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELME DE ALCANTARA VELEMEM ALVES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
09/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 08:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 08:00
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 08:00
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800996-44.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELME DE ALCANTARA VELEMEM ALVES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
23/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800996-44.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELME DE ALCANTARA VELEMEM ALVES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 13 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/01/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
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17/01/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 17:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/01/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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