TJRJ - 0809002-46.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:41
Baixa Definitiva
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04/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:58
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de JHENEFFEER FURTADO FERREIRA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:54
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/05/2025 14:54
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809002-46.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHENEFFEER FURTADO FERREIRA RÉU: HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Considerando a natureza da presente ação, bem como os requerimentos formulados na petição inicial, entendo que o Juízo competente para processar e julgar o feito é o da Vara Cível, através de ação rescisória, sendo esta inadmissível em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Impõe-se, pois, a extinção da presente ação, conforme o disposto no art. 51, II da Lei 9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, ex vi legis.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809002-46.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHENEFFEER FURTADO FERREIRA RÉU: HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) Venha aos autos cópia dos documentos de identificação e CPF da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Comprove, ainda, a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no mesmo prazo, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 15:00
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/05/2025 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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