TJRJ - 0803352-18.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de NAIARA BARRETO DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 01:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 00:47
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:41
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:59
Decorrido prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/08/2025 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:30
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de NAIARA BARRETO DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:31
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de NAIARA BARRETO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803352-18.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIARA BARRETO DA SILVA RÉU: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 20:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2025 20:14
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2025 20:14
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803352-18.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIARA BARRETO DA SILVA RÉU: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
05/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 01:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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27/03/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/03/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de NAIARA BARRETO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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25/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 15:09
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/02/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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