TJRJ - 0801715-38.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0801715-38.2025.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: RAFAEL ANDRADE DA SILVA Ao autor sobre a certidão negativa do OJA .
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MARIA MECIA DE CASTRO ROCHA -
02/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de RAFAEL ANDRADE DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu· Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 · ······Processo:·0801715-38.2025.8.19.0204 ······Classe:·BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) · · · AUTOR: Em segredo de justiça · · ··RÉU: Em segredo de justiça DECISÃO· 1 – Indefiro o segredo de justiça, diante da ausência dos requisitos do art. 189 do CPC. 2 – Em julgamento realizado em agosto de 2023 (Tema Repetitivo 1132 - REsp 1951888/RS e REsp 1951662/RS), a 2ª Seção do STJ fixou o seguinte entendimento: “Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro." Sendo assim, comprovado o envio da notificação extrajudicial para o endereço informado pelo mutuário na data da contratação, tenho que ele se encontra, de fato, em mora com as obrigações contratuais.
Diante disso, determino a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do bem móvel descrito na inicial, na forma do art. 3º do Decreto-Lei 911/67.
Fica o devedor ciente de que ultrapassado o prazo de 05 dias após cumprida a liminar concedida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, facultando-se ao réu, no referido prazo, o pagamento integral do débito apontado na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, parágrafos 1º e 2º, Decreto-Lei 911/67).
Deverá constar no mandado a faculdade de apresentação de defesa por parte do réu, no prazo de 15 dias após o cumprimento da liminar, nos termos do parágrafo 3º do art. 3º do mesmo diploma legislativo.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Substituto -
30/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:19
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 10:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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