TJRJ - 0804472-96.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 11:20
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 14:02
Juntada de mandado
-
28/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:04
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MAURICIO OLIVEIRA MACHADO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804472-96.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO OLIVEIRA MACHADO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 09:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/06/2025 09:56
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2025 09:56
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804472-96.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO OLIVEIRA MACHADO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
05/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
10/04/2025 13:16
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/04/2025 13:16
Juntada de Ata da Audiência
-
10/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:12
Aguarde-se a Audiência
-
19/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 21:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 21:22
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/03/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802968-55.2025.8.19.0206
Priscilla Eliane Rodrigues
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Ludmila Inocencio Ribeiro Justo de Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 11:42
Processo nº 0802990-16.2025.8.19.0206
Silas Roberto Lopes Costa
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Ana Claudia Costa Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 12:52
Processo nº 0803259-55.2025.8.19.0206
Bruno Alves
Claro S.A.
Advogado: Paulo Henrique Souza Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 20:03
Processo nº 0804371-59.2025.8.19.0206
Solange Nogueira Machado
Banco Itaubank S A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 08:59
Processo nº 0828819-04.2024.8.19.0054
Luiz Mariano da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Reginaldo Moreira Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2024 16:29