TJRJ - 0800960-35.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:39
Expedição de Informações.
-
01/08/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de HELDER VALLE ALVARENGA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:15
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:52
Outras Decisões
-
09/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800960-35.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELDER VALLE ALVARENGA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Ressalta-se que o cerne específico da presente demanda é a parcela vencida em 17/01/2024, no valor de R$ 2.330,96.
As demais parcelas por não serem alvo específico da presente demanda, devem ser, caso a parte autora deseje e seja possível, ser enquadrada em demanda própria.
Principalmente, pelo fato, de que se a parte autora cursou o semestre, as respectivas mensalidades devem ser pagas.
O que parte autora dever questionar em demanda própria é o valor das demais parcelas cobradas, tirando a parcela já discutida nestes autos.
Em relação a alegada negativação do nome da parte autora, nada foi comprovado (certidão do CDL) neste sentido.
Devendo eventual negativação do nome da parte autora pela parcela discutida nos autos, devidamente comprovada, ser analisada em fase de cumprimento de sentença.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:44
Outras Decisões
-
08/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0800960-35.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELDER VALLE ALVARENGA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 30 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 19:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 19:12
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
29/04/2025 19:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 12:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
29/04/2025 19:09
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 14:45
Expedição de Informações.
-
25/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 12:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
24/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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