TJRJ - 0810478-53.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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03/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0810478-53.2024.8.19.0207 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CLAUDIA MARIA BARBOZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO 1) Tendo em vista o pedido de prioridade na tramitação, intime-se a parte autora para que junte aos autos laudo médico comprobatório da doença alegada, nos termos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil Dê-se vista à DP. 2) Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a parte ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Não havendo proposta, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC.
Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
30/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 02:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA MARIA BARBOZA - CPF: *37.***.*92-71 (AUTOR).
-
11/10/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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