TJRJ - 0803177-53.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:54
Outras Decisões
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04/09/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803177-53.2025.8.19.0067 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON CRUZ DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO A parte autora requereu a concessão da gratuidade de justiça, alegando não ter condições financeiras de arcar com as despesas processuais.
Todavia, apesar da presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, nada impede que o juiz analise as circunstâncias do caso concreto, ponderando se a parte realmente faz jus à concessão do beneplácito da justiça gratuita.
No caso em análise, verifico que a parte autora é professor docente,situação que faz presumir ter condições financeiras de arcar com as despesas processuais.
DIANTE DO EXPOSTO, determino a intimação da parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos à conclusão.
Queimados/RJ, datado e assinado eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
05/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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