TJRJ - 0829215-87.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 23:02
Baixa Definitiva
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19/07/2025 23:01
Documento
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0829215-87.2022.8.19.0203 Assunto: Tarifas / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0829215-87.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00306354 APELANTE: LEONARDO DAMIAO DOS SANTOS ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG-091567 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DESCUMPRIMENTO DO AUTOR À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE PROCEDESSE AO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM MÉRITO.I-Caso em exame:1.Apelação cível, com vistas à reforma da sentença de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC, fundada na ausência de pressuposto processual.2.Apelo da parte autora pretendendo a reforma da sentença com o prosseguimento da demanda.II ¿ Questão em discussão:3.Cinge-se a controvérsia ao depósito do valor incontroverso, na forma do disposto no § 3º, do art. 330, quando o autor é beneficiário da gratuidade de justiça.III ¿ Razões de Decidir:4.Inafastabilidade do benefício da gratuidade de justiça que não pode servir de supedâneo para afastar a exigência legal de depósito do valor apontado como incontroverso pelo próprio autor, na peça inicial.5.Ação revisional de cláusulas que não se confunde com o pleito de rescisão contratual, por onerosidade excessiva.6.Manutenção da sentença de extinção.
IV ¿ Dispositivo:7.Negativa de provimento ao recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/06/2025 12:21
Documento
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12/06/2025 18:20
Conclusão
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12/06/2025 10:00
Não-Provimento
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04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 19:08
Inclusão em pauta
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13/05/2025 17:34
Pedido de inclusão
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 63ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0829215-87.2022.8.19.0203 Assunto: Tarifas / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0829215-87.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00306354 APELANTE: LEONARDO DAMIAO DOS SANTOS ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG-091567 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS -
16/04/2025 11:11
Conclusão
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16/04/2025 11:00
Distribuição
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15/04/2025 18:23
Remessa
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14/04/2025 16:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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