TJRJ - 0805311-93.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805311-93.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARIA JOSE DOS SANTOS APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se a ação pelo procedimento comum, proposta por MARIA JOSÉ DOS SANTOS face de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., em fase de cumprimento de sentença, tendo como terceira interessada a empresa PBL - COMPRA DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA., com sentença de procedência para anulação do TOI e indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (ID 65504505), mantida integralmente pelo v. acórdão (ID 124851025), tendo ocorrido o trânsito em julgado em 14/06/2024 (ID 124851038).
A parte ré realizou, de forma espontânea, os depósitos judiciais em 21/08/2024 (IDs 138660120 e 138660121), no valor total de R$ 6.947,09.
Foi firmado contrato de cessão de crédito (ID 125312088), em 07/05/2024 - entre a parte autora e seu patrono (cedentes) e a empresa (cessionária), ora terceira interessada - no valor de R$ 5.000,00, sem assinatura de MARIA JOSÉ DOS SANTOS, sendo comprovado o pagamento da quantia na conta bancária do referido patrono por meio de PIX (ID 125312092).
Despacho exarado (ID 147714933) determinou a juntada aos autos da procuração atualizada, contendo poder específico e expresso para a cessão de crédito desta ação judicial, referente ao contrato de cessão (ID 125312088), constando expressamente a cessão do crédito exequente devido e de direito da parte autora, nesta demanda, no valor de R$ 6.947,09 (IDs 113730164 e 113730165) - mais os acréscimos legais - por R$ 5.000,00, sob pena de ineficácia.
Petição da parte autora (ID 179050986) junta procuração, datada de 12/03/2024, constando a assinatura da parte autora de forma física e manuscrita.
Verifico que a assinatura da autora na procuração ora juntada (ID 179050986) apresenta inconsistências com a a assinatura nos documentos juntados nos autos, sobretudo quanto às letras "r" e "d": Procuração de ID 179050986: Documento de identidade (ID 30907537): Procuração (ID 30907542): Declaração de hipossuficiência (ID 30907545): Sendo assim, considerando a ineficácia do primeiro contrato em face da parte autora pelo indício de nulidade da procuração ora apresentada, INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA para comparecer na Serventia deste Juízo, em um dia útil e no horário de expediente forense (11h às 18h), nos próximos dez dias seguintes ao recebimento da intimação, para ciência desta decisão, a fim de que informe se confirma os termos dos contratos de cessão, de modo que deverá ser lavrada certidão cartorária nestes autos, para, após certificados, serem conclusos para decisão com relação à expedição de mandado de pagamento em favor da empresa PBL - COMPRA DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA., ora terceira interessada, conforme petição (ID 125312084), ou, se for o caso, para a parte autora.
Intimem-se e cumpra-se.
ITABORAÍ, 25 de abril de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
29/04/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:26
Outras Decisões
-
01/04/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/07/2024 23:59.
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18/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:30
Juntada de Petição de termo de autuação
-
14/12/2023 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
31/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 18:39
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:20
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/06/2023 23:59.
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29/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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14/12/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 03:40
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2022 16:57
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2022 06:13
Conclusos ao Juiz
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27/09/2022 06:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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