TJRJ - 0801597-20.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801597-20.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASTIR BARBOZA DA CRUZ RÉU: BANCO BRADESCO SA Indefiro o pedido de suspensão, nos termos do art. 982, I do CPC.
Rejeito a questão preliminar de inépcia da inicial, uma vez que a pretensão foi adequadamente apresentada no presente processo.
Rejeito a questão prejudicial de prescrição, por se tratar de obrigação de trato sucessivo.Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora foi ou não a responsável pela realização das contratações do empréstimo e do serviço denominado "MORA CRED PESSOAL", sendo que os demais pedidos decorrem exclusivamente da solução deste ponto ou se trata de questões de direito.
A relação jurídica travada entre as partes é nitidamente de consumo, pelo que incidem todas as regras existentes no Código de Defesa do Consumidor, dentre elas a inversão do ônus da prova, que é uma das formas de facilitação da defesa do consumidor, cuja previsão está no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, deve o réu demonstrar que foi a parte autora quem efetuou a contratação não reconhecida, tendo em vista que não pode a parte autora realizar prova de fato negativo, qual seja, de que não foi a responsável pela contratação, motivo pelo qual deverá trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os comprovantes de que a contratação fora feita pela parte autora.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 14 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
16/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
1- Certifico réplica tempestiva em ID (190830639). 2- Despacho Ordinatório: Em provas, justificadamente, para exame da admissibilidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, devendo desde já ser anexado o rol de testemunhas, caso requerida tal modalidade probatória. -
16/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva.
Em réplica. -
30/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 15:51
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 17/05/2024 23:59.
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12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 10/05/2024 23:59.
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15/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 10:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WASTIR BARBOZA DA CRUZ - CPF: *95.***.*07-04 (AUTOR).
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11/04/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 10/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 05/04/2024 23:59.
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11/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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