TJRJ - 0815525-91.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 22/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que compulsando os autos, verifiquei que não há custas vinculadas ao processo no sistema de arrecadação integrada, deste Tribunal. À apelante para regularizar(...) -
27/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ADRIANA DA GLORIA REIS em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CEDAE em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 00:13
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 12:48
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0815525-91.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DA GLORIA REIS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4, CEDAE Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural “metas fixadas pelo CNJ”, denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: “§1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ.” (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
13/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 06:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de MIRELA TAVARES RIBEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 02/05/2024 23:59.
-
14/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 15:29
Outras Decisões
-
30/01/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ADRIANA DA GLORIA REIS em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 01:09
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:09
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 10/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:49
Outras Decisões
-
26/01/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 11:42
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842832-28.2024.8.19.0209
Sandra Ciraudo Aristocolo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Luiz Felipe Bittencourt Palladino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 13:23
Processo nº 0803163-11.2023.8.19.0012
Bar e Lanchonete Serra de Cachoeiras Ltd...
Enel Brasil S.A
Advogado: Gabriel Ribeiro de Alencastro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2023 18:31
Processo nº 0857891-84.2024.8.19.0038
Glaucia Rogeria Lopes da Cruz
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Guilherme Lacerda Poubel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 00:53
Processo nº 0801922-39.2022.8.19.0205
Banco Santander (Brasil) S A
Patrik Campos de Souza
Advogado: Diego Duarte de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2022 16:38
Processo nº 0839947-87.2023.8.19.0205
Jessica Farias
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Hudson Pereira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 15:58