TJRJ - 0839947-87.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 12:13
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0839947-87.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA FARIAS RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Trata-se de ação entre as partes acima nominadas em que a parte autora aduz desconhecer o contrato de nº 37590745 que deu ensejo à inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes em razão de dívida no importe de R$4.222,00.
Pugna a parte autora pela exclusão do apontamento restritivo, pela declaração de inexigibilidade do débito e pela compensação dos alegados danos morais.
O processo foi declinado para este juízo da 2ª Vara Cível para julgamento conjunto com o processo de nº 0835761-21.2023.8.19.0205, aqui em trâmite, em razão da possibilidade de decisões contraditórias (id. 171045857).
No referido processo, a parte autora repete a presente ação (igualdade de partes, causa de pedir e pedidos), incluindo outro débito alegadamente desconhecido em face da mesma ré, de maneira que a ação de nº 0835761-21.2023.8.19.0205 contém a ação ora em análise, sendo aquela anterior a esta.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 57 c/c 485, X, ambos do CPC.
Condeno a parte autora nas despesas processuais e em honorários de advogado que fixo em 10% do valor da causa, observado o benefício da gratuidade de justiça deferido.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
21/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/05/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:05
Declarada incompetência
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31/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839947-87.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA FARIAS RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Diante do teor da contestação, diga a parte autora se concorda com a inclusão da empresa MIDWAY S/A no polo passivo.
Após, voltem conclusos para a decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
11/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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12/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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27/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:20
Juntada de carta
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17/04/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 11:37
Expedição de #Não preenchido#.
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25/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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