TJRJ - 0813605-48.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCELO ALVAREZ ROCHA MEIRELLES em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível de Belford Roxo-RJ Certifico que juntei, nesta data, o AR de índice 187540090, cujo resultado foi POSITIVO, mas assinado por terceiros.
Decorrido 15 dias e não havendo manifestação, os autos deverão ser conclusos, para novas determinações. -
24/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO 0813605-48.2023.8.19.0008 - Distribuído em08/08/2023 13:59:28 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Sucumbenciais ] AUTOR: ROCHA MEIRELLES SOCIEDADE INDIV.
DE ADVOCACIA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARK BELO CAMPO 1.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c 231, ambos do CPC. 2.
Considerando que o processo civil brasileiro se orienta pela primazia da solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º, do CPC), que deve ser estimulada por todos os sujeitos do processo (art. 3º, §3º, do CPC), incumbindo ao juiz promovê-la a qualquer tempo por meio de métodos autocompositivos(arts. 139, V e 359 do CPC), ao cartório para designar audiência especial de conciliação, por analogia ao artigo 255, XXIV do Código de Normas da Corregedoria do TJ/RJ.Intimem-se as partes pelos meios que lhe couber.
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
12/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:37
Outras Decisões
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01/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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