TJRJ - 0842507-53.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de ROVIL REIS PEIXOTO DO NASCIMENTO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de DELCIO JOSE FERNANDES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de EDIVAN GARCIA DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:07
Juntada de Petição de contra-razões
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28/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842507-53.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVAN GARCIA DE OLIVEIRA RÉU: DELCIO JOSE FERNANDES, HDI SEGUROS S.A.
Defiro JG Recebo o(s) recurso(s) nos seus regulares efeitos.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem razões do(s)recorrido(s), subam os autosà Turma Recursal, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
22/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 21:09
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Sentença index 189761747 -
07/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 20:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/04/2025 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2025 20:04
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ROVIL REIS PEIXOTO DO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ROVIL REIS PEIXOTO DO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de EDIVAN GARCIA DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Intimar sobre Decisão index 156143219 -
21/11/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842507-53.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVAN GARCIA DE OLIVEIRA RÉU: DELCIO JOSE FERNANDES, HDI SEGUROS S.A.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:24
Outras Decisões
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13/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
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11/11/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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