TJRJ - 0810451-22.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES CALDAS em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre índice(s) 202876971 . -
14/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de GISELE BARBOZA LEAL em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO 0810451-22.2023.8.19.0008 - Distribuído em20/06/2023 16:10:41 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M & G SUINOS LTDA, GISELE BARBOZA LEAL 1.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC). 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC). 3.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC). 4.
Anote-se o início da execução. 5.
Intime-se o executado, na forma do art. 829 do NCPC.Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
12/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:37
Outras Decisões
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11/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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