TJRJ - 0842793-31.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 18:08
Expedição de Alvará.
-
25/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:03
Outras Decisões
-
10/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:28
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de LEILA PERECMANIS COSTA ROCHA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA ROCHA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA ROCHA em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES SARGENTO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FILIPE PELLIZZON JACON em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ERICK LEAO REPSOLD em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0842793-31.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA PERECMANIS COSTA ROCHA, RODRIGO COSTA ROCHA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Versa a hipótese de embargos de declaração interpostos em face da sentença.
Entretanto, não verifico na espécie a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na mesma a ensejar sua declaração.
O que pretende o recorrente, na verdade, é a reforma da sentença, o que d.v. não se admite pela via dos embargos declaratórios.
Assim, rejeito os embargos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
16/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:27
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
188349567 -
30/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:25
Outras Decisões
-
28/04/2025 00:04
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 179575835 -
26/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 11:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 11:28
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2025 11:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
-
19/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES SARGENTO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FILIPE PELLIZZON JACON em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ERICK LEAO REPSOLD em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de LEILA PERECMANIS COSTA ROCHA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA ROCHA em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de FILIPE PELLIZZON JACON em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de INGRID MOURAO COELHO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ERICK LEAO REPSOLD em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES SARGENTO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Intimar sobre Decisão index 156125855 -
21/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842793-31.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA PERECMANIS COSTA ROCHA, RODRIGO COSTA ROCHA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:24
Outras Decisões
-
13/11/2024 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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