TJRJ - 0801388-49.2025.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:28
Baixa Definitiva
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18/08/2025 20:51
Documento
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25/07/2025 00:05
Publicação
-
22/07/2025 10:00
Não-Provimento
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15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 22/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 185.
RECURSO INOMINADO 0801388-49.2025.8.19.0251 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0801388-49.2025.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00089140 RECTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 RECORRIDO: SINELAO BEZERRA LOPES ADVOGADO: SONIA HERMONT OAB/RJ-134281 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO -
11/07/2025 00:24
Inclusão em pauta
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10/07/2025 14:30
Conclusão
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10/07/2025 14:27
Distribuição
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10/07/2025 14:26
Recebimento
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06/05/2025 00:00
Intimação
Diante da demonstração do CPF/CNPJ da parte, DEFIRO a diligência no SISBAJUD./nÀ serventia para cumprimento da presente ordem na forma regulamentar./nCom o término da diligência, cumpra-se o seguinte ROTEIRO PROCESSUAL, observada a /nhipótese de incidência:/n1) Em caso de bloqueio negativo, publique-se: A diligência no SISBAJUD foi infrutífera.
Intime-se /no interessado para dizer como pretende prosseguir ./n2) Em caso de bloqueio integralmente cumprido, publique-se: A diligência no SISBAJUD foi /npositiva.
Determinei nesta data a transferência do valor penhorado, colocando-o à disposição do /njuízo.
Oficie-se ao Banco do Brasil, quanto à disponibilidade do numerário.
Intime-se o executado /natravés de seu patrono para querendo oferecer impugnação ao bloqueio eletrônico ./n3) Em caso de bloqueio cumprido parcialmente, publique-se: A diligência no SISBAJUD foi /ncumprida parcialmente.
Determinei nesta data a transferência do valor penhorado colocando-o à /ndisposição do juízo.
Oficie-se ao Banco do Brasil, quanto à disponibilidade do numerário.
Intime-se /no executado através de seu patrono para querendo oferecer impugnação.
Intime-se o exequente /npara dizer como pretende complementar o valor da execução uma vez que a diligência não foi /nsuficiente para a satisfação integral do crédito ./nCumprido integralmente o presente roteiro processual, certifique-se e, em seguida, voltem /nconclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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