TJRJ - 0815791-80.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 13:29
Baixa Definitiva
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09/09/2025 13:27
Juntada de mandado
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28/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de VALMIR DO CARMO em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora para promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de arquivamento do processo. -
31/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:44
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de VALMIR DO CARMO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 17:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 17:22
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2025 17:22
Recebidos os autos
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0815791-80.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALMIR DO CARMO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para que confeccione o projeto de sentença com urgência.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
02/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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01/07/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:21
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0815791-80.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALMIR DO CARMO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
29/04/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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29/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:14
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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24/03/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/03/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 18:23
Conclusos para decisão
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17/12/2024 18:23
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/12/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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