TJRJ - 0003291-16.2022.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nona Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:24
Baixa Definitiva
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23/07/2025 18:23
Documento
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20/05/2025 13:25
Confirmada
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003291-16.2022.8.19.0007 Assunto: Acumulação de Cargos / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0003291-16.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00310310 APELANTE: ADRIANA DE SOUZA SILVA COUTO ADVOGADO: RUBEM CANDIDO PIRES DA SILVA OAB/RJ-101347 APELADO: MUNICIPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA Relator: DES.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO Ementa: Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.
INCORPORAÇÃO DE DIREITOS E VANTAGENS SUPRIMIDOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.143/97.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DA PARTE AUTORA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
Caso em exame1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restabelecimento de direitos e vantagens anteriormente concedidos e restabelecimento da fórmula de cálculo, bem como recebimento de diferenças que não foram pagas, observada a prescrição.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão versa sobre o direito da parte apelante, servidora pública municipal aposentada, à incorporação de vantagens suprimidas pelo Decreto municipal nº 3.143/97.III.
Razões de Decidir3.
Declaração de inconstitucionalidade do ato normativo pelo Órgão Especial deste TJRJ, na arguição de inconstitucionalidade n° 0034081-58.2009.8.19.0000 (2009.017.00014), por extrapolar o poder regulamentar da Administração. 4.
Embora o Decreto Municipal tenha sido declarado inconstitucional, a parte apelante não comprovou quais vantagens teriam sido suprimidas em razão do cálculo realizado com base no referido Decreto, ônus que lhe competia (art. 373, I, do CPC).5.
Jurisprudência dominante acerca de toda a matéria devolvida ao conhecimento do Tribunal.
Higidez da sentença.IV.
Dispositivo e tese11.
Recurso de apelação desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO, DES.
CARLOS ALBERTO MACHADO e DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES. -
14/05/2025 21:48
Documento
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14/05/2025 17:40
Conclusão
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14/05/2025 13:00
Não-Provimento
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05/05/2025 20:55
Confirmada
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO, PRESIDENTE DA NONA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, os seguintes processos e os porventura adiados.
A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada no Beco da Música, nº 121, sala 103 D, Lâmina V.
A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão, para a realização de inscrição, a partir das 12h até o início da sessão do dia designado.
Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral à distância (videoconferência), na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams. - 019.
APELAÇÃO 0003291-16.2022.8.19.0007 Assunto: Acumulação de Cargos / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0003291-16.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00310310 APELANTE: ADRIANA DE SOUZA SILVA COUTO ADVOGADO: RUBEM CANDIDO PIRES DA SILVA OAB/RJ-101347 APELADO: MUNICIPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA Relator: DES.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO -
29/04/2025 15:58
Inclusão em pauta
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 08:19
Remessa
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 63ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0003291-16.2022.8.19.0007 Assunto: Acumulação de Cargos / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0003291-16.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00310310 APELANTE: ADRIANA DE SOUZA SILVA COUTO ADVOGADO: RUBEM CANDIDO PIRES DA SILVA OAB/RJ-101347 APELADO: MUNICIPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA Relator: DES.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO -
24/04/2025 13:01
Conclusão
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16/04/2025 19:48
Confirmada
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16/04/2025 19:10
Mero expediente
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16/04/2025 11:10
Conclusão
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16/04/2025 11:00
Distribuição
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15/04/2025 18:26
Remessa
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15/04/2025 18:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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