TJRJ - 0830607-85.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0830607-85.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUSA ROCHA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Compulsando os autos, verifico que há pedido expresso na inicial e na petição de ID. 193397788, requerendo a prova pericial.
Dessa forma, Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré; para tanto nomeio como perito grafotécnico/médico/engenheiro Dr.
LEONARDO ADELAIDE, telefone 21 98280-9949, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer a sua proposta de honorários.
Os Honorários serão arcados pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de dez dias.
Em cumprimento ao disposto no art. 6º, (sec)3º, do Provimento nº 22/2023 da CGJ, oficie-se à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 48 horas, através do e-mail [email protected], informando sobre a nomeação do Perito.
Em complemento a decisão de ID. 199715121, fixo como ponto controvertido a existência de irregularidade apurada no TOI nº 10029082.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
19/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:14
Outras Decisões
-
28/07/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0830607-85.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUSA ROCHA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JULIANA DE CARVALHO BARBOSA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Advogado(s) do reclamado: CASSIO RODRIGUES BARREIROS CERTIDÃO Certifico que a contestação oposta (id:184301405), é tempestiva, com representação processual regular.
Certifico que a réplica foi apresentada em id.184582397.
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V). Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
15/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0830607-85.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUSA ROCHA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JULIANA DE CARVALHO BARBOSA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Advogado(s) do reclamado: CASSIO RODRIGUES BARREIROS CERTIDÃO Certifico que a contestação oposta (id:184301405), é tempestiva, com representação processual regular.
Certifico que a réplica foi apresentada em id.184582397.
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V). Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
29/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 14:11
Juntada de Petição de ciência
-
25/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREUSA ROCHA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*71-05 (AUTOR).
-
19/03/2025 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814411-77.2024.8.19.0031
Georgine Botelho Tostes
Western Union Corretora de Cambio S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 17:05
Processo nº 0804459-33.2025.8.19.0001
Luisa Paula Cavalcante
Claro S A
Advogado: Rodrigo Sampaio de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 15:12
Processo nº 0006458-71.2020.8.19.0052
Theo Queiroz de Araujo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rubens Amaral Bergamini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2020 00:00
Processo nº 0839695-46.2025.8.19.0001
Bruna Franco Fortes de SA
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Rubia Maciel da Silva Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 10:35
Processo nº 0814400-48.2024.8.19.0031
Adriana Gomes da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 16:32