TJRJ - 0841859-86.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:09
Baixa Definitiva
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21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0841859-86.2022.8.19.0001 Assunto: Arras ou Sinal / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0841859-86.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00303425 APELANTE: RICARDO LEAO BOSCHIGLIA DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO: ALEX SANDRO CARVALHO SOARES OAB/RJ-162965 APELADO: LAYLAPITI ESTACIONAMENTO LTDA ADVOGADO: ALLAN GOLDEMBERG OAB/RJ-243419 APELADO: BIANCA SAADA FILOMENO KLEIN APELADO: DANIEL KLEIN ADVOGADO: ALLAN GOLDEMBERG OAB/RJ-243419 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO Ementa: Apelação Cível.
Ação de Cobrança c/c Reparatória por Danos Morais.
Civil.
Processual Civil.
Pretensão de satisfação integral de multa decorrente de rescisão antecipada de contrato de sublocação de imóvel comercial e de compensação pela lesão imaterial alegadamente suportada.
Sentença de parcial procedência "para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento do débito de R$ 13.000,00 (treze mil Reais), corrigidos e acrescidos de juros legais a contar da citação".
Irresignação autoral.
Ausência de fundamentação capaz de justificar o pedido de anulação da sentença impugnada.
Inteligência dos arts. 1.010, II, III e IV, e 1.013, caput, ambos do CPC.
Pleito de anulação da sentença por cerceamento de defesa diante do indeferimento da prova testemunhal que apenas foi veiculado no pedido da peça recursal.
Recorrente que deixou de evidenciar as efetivas razões para a invalidação do decisum.
Obiter dictum.
Aplicação do disposto no art. 370, caput e parágrafo único, do CPC.
Ausência de demonstração da imprescindibilidade da produção da prova testemunhal para o exame da questão.
Inteligência do Verbete nº 156 da Súmula deste Nobre Sodalício, segundo o qual "[a] decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica".
Mérito.
Inexistência de evidência a corroborar a tese de dano extrapatrimonial, que, na hipótese, não possui natureza in re ipsa.
Mero inadimplemento contratual que não se revela suficiente para fundamentar a concessão de compensação por lesão imaterial.
Entendimento do Insigne Superior Tribunal de Justiça.
Ausência de elementos que demonstrem qualquer efetiva transgressão a direitos da personalidade.
Mera ausência de pagamento da integralidade da multa rescisória pelos Requeridos.
Requerente que sucumbiu quanto ao pleito reparatório.
Sucumbência recíproca corretamente reconhecida no decisum combatido, na forma do art. 86, caput, do CPC.
Previsão expressa no distrato firmado pelos litigantes no sentido de que "o SUBLOCATÁRIO receberá no ato da entrega das chaves o pagamento de multa na forma do parágrafo quarto da cláusula sétima do contrato de sublocação".
Mora ex re.
Incidência dos juros de mora que deve ocorrer a partir do inadimplemento, ou seja, a partir da entrega das chaves pelo sublocatário.
Inteligência do art. 397, caput, do Código Civil.
Arestos do Ínclito Tribunal da Cidadania.
Correção monetária que deve incidir do mesmo termo.
Incidência do Verbete Sumular nº 43 do Insigne Superior Tribunal de Justiça ("Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo").
Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC.
Conhecimento parcial e provimento parcial do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, O RECURSO FOI PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
18/05/2025 20:56
Documento
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15/05/2025 16:54
Conclusão
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15/05/2025 00:01
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
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30/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 15:56
Inclusão em pauta
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 11:59
Pedido de inclusão
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 63ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0841859-86.2022.8.19.0001 Assunto: Arras ou Sinal / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0841859-86.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00303425 APELANTE: RICARDO LEAO BOSCHIGLIA DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO: ALEX SANDRO CARVALHO SOARES OAB/RJ-162965 APELADO: LAYLAPITI ESTACIONAMENTO LTDA ADVOGADO: ALLAN GOLDEMBERG OAB/RJ-243419 APELADO: BIANCA SAADA FILOMENO KLEIN APELADO: DANIEL KLEIN ADVOGADO: ALLAN GOLDEMBERG OAB/RJ-243419 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO -
16/04/2025 11:08
Conclusão
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16/04/2025 11:00
Distribuição
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15/04/2025 10:17
Remessa
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15/04/2025 10:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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