TJRJ - 0802680-16.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:25
Baixa Definitiva
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01/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:00
Processo Desarquivado
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01/09/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:59
Baixa Definitiva
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01/09/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado.
Após, tendo em vista o depósito judicial apresentado pela parte ré, EXPEÇA-SE mandado de pagamento.
Por fim, considerando a quitação manifestada pela parte autora, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
07/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:40
Expedido alvará de levantamento
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07/08/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:06
Juntada de petição
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11/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 22:08
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de SUPERMERCADO REAL DE EDEN LTDA em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data de leitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
Intimem-se. -
05/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 12:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2025 12:53
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 12:53
Recebidos os autos
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02/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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02/05/2025 09:54
Revisão do Projeto de Sentença
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24/04/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 19:36
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 19:36
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:48
Juntada de petição
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13/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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13/03/2025 16:39
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 16:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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13/03/2025 16:39
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 12:07
Juntada de petição
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06/02/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 12:00
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 16:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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