TJRJ - 0833947-58.2024.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:58
Baixa Definitiva
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14/08/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:21
Recebidos os autos
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06/08/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/05/2025 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/05/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:15
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ALMEIDA MARQUES em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0833947-58.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SONIA MARIA DE ALMEIDA MARQUES RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se a parte recorrida para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0833947-58.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SONIA MARIA DE ALMEIDA MARQUES RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 23:00
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/04/2025 23:00
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 23:00
Recebidos os autos
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ALMEIDA MARQUES em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ALMEIDA MARQUES em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ALMEIDA MARQUES em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ALMEIDA MARQUES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:24
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:14
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:50
Declarada incompetência
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29/11/2024 07:09
Conclusos para decisão
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29/11/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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