TJRJ - 0847108-44.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 06:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/06/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847108-44.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ARACI MARINELLI DIAS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se a parte recorrida para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/05/2025 07:39
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 21:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ARACI MARINELLI DIAS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847108-44.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ARACI MARINELLI DIAS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os Embargos de Declaração, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que no decisum recorrido não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ARACI MARINELLI DIAS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de ARACI MARINELLI DIAS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:21
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0847108-44.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ARACI MARINELLI DIAS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 23:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/04/2025 23:03
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 23:03
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ARACI MARINELLI DIAS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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