TJRJ - 0802429-80.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 09:33 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            19/09/2025 00:55 Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/09/2025 23:59. 
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                                            18/09/2025 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 00:48 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 14:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/08/2025 09:53 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            29/08/2025 02:25 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            29/08/2025 01:31 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo:0802429-80.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: GUSTAVO DE AGUIAR BARBOSA, KAROLINE RODRIGUES DE NADER RECORRIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Cumpra-se venerável acórdão.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            27/08/2025 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 08:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 08:47 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2025 08:47 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            30/06/2025 15:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            30/06/2025 15:43 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2025 00:21 Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/06/2025 23:59. 
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                                            15/06/2025 00:21 Decorrido prazo de GUSTAVO DE AGUIAR BARBOSA em 13/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 15:49 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            03/06/2025 12:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 12:32 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 00:56 Decorrido prazo de GUSTAVO DE AGUIAR BARBOSA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:56 Decorrido prazo de KAROLINE RODRIGUES DE NADER em 19/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 13:46 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            05/05/2025 00:49 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0802429-80.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO DE AGUIAR BARBOSA, KAROLINE RODRIGUES DE NADER RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos etc.
 
 Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
 
 HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
 
 Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
 
 Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
 
 Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
 
 RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
 
 Baixa e arquivo após as formalidades legais.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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                                            30/04/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 11:44 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/04/2025 11:44 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            29/04/2025 20:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 20:47 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/04/2025 20:47 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/04/2025 20:47 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 16:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES 
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                                            29/04/2025 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 00:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 00:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 00:22 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 12:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES 
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                                            20/03/2025 12:20 Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            20/03/2025 12:20 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            19/03/2025 18:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/03/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2025 00:07 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            09/02/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            06/02/2025 19:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 17:47 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 00:19 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            26/01/2025 21:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2025 20:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 18:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2025 14:37 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/01/2025 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2025 14:37 Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            24/01/2025 14:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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