TJRJ - 0802429-80.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 09:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 09:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo:0802429-80.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: GUSTAVO DE AGUIAR BARBOSA, KAROLINE RODRIGUES DE NADER RECORRIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:47
Recebidos os autos
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27/08/2025 08:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO DE AGUIAR BARBOSA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO DE AGUIAR BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de KAROLINE RODRIGUES DE NADER em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0802429-80.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO DE AGUIAR BARBOSA, KAROLINE RODRIGUES DE NADER RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
30/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 11:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 20:47
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 20:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 20:47
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 20:47
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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29/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:22
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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20/03/2025 12:20
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/03/2025 12:20
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:37
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/01/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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