TJRJ - 0808617-54.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:53
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
06/08/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0808617-54.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA DE OLIVEIRA LIMA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pela ré.
Prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, traga a ré o Contrato de Cessão de crédito mencionado na peça de defesa.
Decorrido o prazo, certifique o cartório e retornem os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de abril de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
29/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 05/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREIA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *14.***.*62-89 (AUTOR).
-
03/08/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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