TJRJ - 0801249-57.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801249-57.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILCE PESSANHA DOS SANTOS RÉU: BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 105338308.
Passo à análise das preliminares arguidas pela ré.
Afasto a preliminar de ausência de interesse de agir, porque as pretensões deduzidas em juízo ainda não foram integralmente satisfeitas.
Com isso, subsiste a utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo(a) demandante.
Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito.
Fixo como ponto(s) controvertido(s) da demanda: a extensão dos alegados danos sofridos pelo autor, bem como a existência de dano moral.
Id. 188067847.
Verifica-se que foi deferida a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Ante o exposto: Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5(cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
06/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0801249-57.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILCE PESSANHA DOS SANTOS RÉU: BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a)/diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
RIO DE JANEIRO, 26 de abril de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
29/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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06/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCIO IRINEU DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DIOGO FERREIRA PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LEANDRO ALBUQUERQUE DOS SANTOS JORGE em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 20:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMILCE PESSANHA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*62-91 (AUTOR).
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04/03/2024 20:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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03/02/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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