TJRJ - 0006197-34.2017.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:20
Conclusão
-
25/06/2025 18:17
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para cumprir a Decisão fl. 469.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Item - 2) Nos termos do art. 99, parágrafo segundo do CPC e o verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Sendo assim, considerando os documentos juntados no id. 240, à autora para juntar aos autos: cópia dos comprovantes de rendimentos dos três úlltimos meses e das duas últimas declarações de Imposto de Renda NA ÍNTEGRA, além de extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses.
Caso não declare o Imposto de Renda, venha certidão extraída junto à Receita Federal de que não há declarações em seu nome e comprovante de regularidade da situação cadastral no CPF também emitida pela órgão referido no ano corrente. -
16/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:31
Conclusão
-
16/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 20:29
Juntada de petição
-
30/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
1) Trata-se de pedido de substituição processual formulado pela representante legal da autora, por meio da petição id. 427, informando a extinção da empresa./n/nInstada a comprovar nos autos a baixa da empresa, a requerente apresentou, sob o id 461, não apenas a certidão de baixa de inscrição no CNPJ, mas também o instrumento particular de extinção da empresa individual de responsabilidade limitada, devidamente averbado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas./n/nÉ o relatório.
Decido./n/nConstata-se, a partir dos documentos acostados aos autos, que houve a extinção regular da empresa individual no curso do processo.
De acordo com entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nessa hipótese opera-se a sucessão processual, por analogia àquela decorrente do falecimento da parte natural./n/nNesse sentido, colacionam-se os seguintes julgados:/n/n AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença em ação de despejo cumulada com cobrança, proposta em face de empresa individual de responsabilidade limitada ¿ EIRELI.
Encerramento voluntário da sociedade executada após a rejeição da impugnação.
Decisão agravada que indefere o requerimento de redirecionamento da execução ao único ex-sócio, sob o fundamento da necessidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Reforma.
O Superior Tribunal de Justiça equipara a extinção regular da pessoa jurídica à morte da pessoa natural, e, ocorrendo no curso do processo, atrai o procedimento de sucessão processual.
Inexistência de personalidade jurídica a ser desconsiderada e ilegitimidade passiva.
Necessidade de regularização processual.
Precedentes.
Provimento do recurso. /n(TJ-RJ.
Agravo de Instrumento: 0063969-47.2024.8.19.0000, Rel.
Des(a).
Cláudia Telles de Menezes, Julgamento em 27/08/2024, 4ª Câmara de Direito Privado, Publicação em 28/08/2024)/r/r/n/n Agravo de Instrumento.
Execução de Título Extrajudicial.
Decisão agravada que indeferiu o pedido de sucessão processual da sociedade executada, com a inclusão de seu sócio no polo passivo, em virtude de baixa da pessoa jurídica.
Recurso da exequente .
Tese da exequente/agravante de que é caso de sucessão processual, uma vez que o CNPJ está com informação de baixado na Receita Federal.
Aplicação, por analogia, do artigo 110 do Código de Processo Civil.
Acolhimento.
Precedentes .
Informação de Extinção por Encerramento Liquidação Voluntária em 10/01/2022, posterior à distribuição do feito.
Provimento do Agravo de Instrumento (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0094016-38.2023.8 .19.0000 2023002132011, Relator.: Des(a).
CAMILO RIBEIRO RULIERE, Data de Julgamento: 04/04/2024, DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA, Data de Publicação: 12/04/2024) /n/nAnte o exposto, DEFIRO o pedido de sucessão processual./n/nDetermino, assim, a retificação do polo ativo da demanda, que passará a ser integrado exclusivamente por Denise Maria Modernel, condicionando-se a efetivação da alteração à juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, da regularização da representação processual, da sua qualificação completa e do comprovante de endereço, nos termos do art. 319, II c/c art; 76, §1º, I, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. /r/r/n/n2) Nos termos do art. 99, parágrafo segundo do CPC e o verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. /r/r/n/nSendo assim, considerando os documentos juntados no id. 240, à autora para juntar aos autos: cópia dos comprovantes de rendimentos dos três úlltimos meses e das duas últimas declarações de Imposto de Renda NA ÍNTEGRA, além de extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses. /r/r/n/nCaso não declare o Imposto de Renda, venha certidão extraída junto à Receita Federal de que não há declarações em seu nome e comprovante de regularidade da situação cadastral no CPF também emitida pela órgão referido no ano corrente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade./r/r/n/nP.I. -
15/04/2025 11:17
Outras Decisões
-
15/04/2025 11:17
Conclusão
-
13/02/2025 11:54
Juntada de petição
-
04/02/2025 11:09
Conclusão
-
04/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:05
Juntada de petição
-
17/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:20
Juntada de petição
-
05/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:12
Juntada de documento
-
15/04/2024 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 15:02
Juntada de documento
-
14/03/2024 17:51
Juntada de petição
-
09/01/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:00
Conclusão
-
21/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:52
Conclusão
-
22/09/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 11:52
Recurso
-
13/03/2023 11:52
Conclusão
-
28/02/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:20
Conclusão
-
16/02/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 11:27
Juntada de petição
-
12/01/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 11:36
Conclusão
-
10/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:36
Conclusão
-
23/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:51
Juntada de petição
-
14/07/2022 21:05
Juntada de petição
-
07/07/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 17:59
Juntada de petição
-
08/02/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 14:04
Juntada de documento
-
28/10/2021 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 20:50
Juntada de petição
-
19/10/2021 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2021 16:16
Conclusão
-
10/10/2021 16:16
Outras Decisões
-
15/09/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:31
Juntada de petição
-
03/09/2021 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 02:14
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 02:14
Documento
-
04/08/2021 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 11:09
Juntada de petição
-
05/07/2021 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 16:37
Conclusão
-
03/07/2021 16:34
Juntada de documento
-
16/06/2021 21:07
Juntada de documento
-
27/05/2021 07:02
Conclusão
-
27/05/2021 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 14:09
Juntada de documento
-
11/05/2021 18:48
Juntada de petição
-
09/05/2021 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 20:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 08:07
Conclusão
-
28/04/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 19:26
Juntada de petição
-
13/04/2021 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 06:48
Conclusão
-
05/04/2021 06:48
Recurso
-
17/03/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 07:05
Conclusão
-
11/03/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2021 12:51
Juntada de petição
-
05/02/2021 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2021 02:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 02:51
Documento
-
14/12/2020 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 08:16
Conclusão
-
16/11/2020 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 14:37
Juntada de documento
-
13/11/2020 18:11
Juntada de petição
-
05/11/2020 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 17:10
Juntada de documento
-
02/09/2020 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2020 03:57
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 03:57
Documento
-
14/07/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 15:35
Juntada de documento
-
04/03/2020 17:03
Juntada de petição
-
06/02/2020 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2020 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 17:10
Juntada de documento
-
18/11/2019 17:17
Juntada de documento
-
21/10/2019 16:19
Expedição de documento
-
11/10/2019 17:13
Conclusão
-
11/10/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 17:13
Publicado Despacho em 17/10/2019
-
11/10/2019 17:12
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 17:12
Juntada de documento
-
08/10/2019 21:56
Juntada de petição
-
09/09/2019 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2019 00:51
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2019 00:51
Documento
-
15/08/2019 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2019 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 17:40
Juntada de documento
-
12/08/2019 18:26
Juntada de petição
-
30/07/2019 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2019 01:20
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 01:20
Documento
-
05/07/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2019 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 17:10
Juntada de documento
-
15/04/2019 23:14
Juntada de petição
-
25/03/2019 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2019 00:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 00:50
Documento
-
20/02/2019 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 16:04
Juntada de documento
-
14/02/2019 02:10
Juntada de petição
-
16/01/2019 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2019 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2019 18:29
Documento
-
03/12/2018 17:43
Expedição de documento
-
03/12/2018 17:41
Expedição de documento
-
30/11/2018 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2018 15:46
Juntada de documento
-
29/11/2018 01:34
Juntada de petição
-
07/11/2018 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2018 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2018 16:38
Juntada de documento
-
06/11/2018 23:56
Juntada de petição
-
29/10/2018 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2018 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 17:56
Conclusão
-
25/10/2018 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2018 14:38
Juntada de documento
-
25/10/2018 14:38
Desentranhada a petição
-
25/10/2018 14:37
Juntada de documento
-
24/10/2018 00:08
Juntada de petição
-
17/10/2018 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2018 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 14:37
Conclusão
-
02/08/2018 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 23:38
Juntada de petição
-
29/06/2018 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2018 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 17:17
Documento
-
22/05/2018 13:17
Expedição de documento
-
21/05/2018 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 17:53
Conclusão
-
25/04/2018 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 15:55
Juntada de documento
-
25/04/2018 15:53
Desentranhada a petição
-
25/04/2018 15:48
Juntada de documento
-
19/04/2018 22:08
Juntada de petição
-
26/02/2018 19:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2018 18:56
Juntada de documento
-
23/02/2018 21:51
Juntada de petição
-
16/01/2018 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2018 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 14:27
Conclusão
-
05/01/2018 08:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2017 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2017 21:50
Juntada de petição
-
26/09/2017 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2017 15:59
Juntada de documento
-
26/09/2017 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2017 15:52
Juntada de documento
-
10/09/2017 23:07
Juntada de petição
-
15/08/2017 16:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2017 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2017 12:31
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2017 12:31
Conclusão
-
04/07/2017 22:12
Juntada de petição
-
19/06/2017 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2017 10:36
Conclusão
-
08/06/2017 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 10:36
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2017 17:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801308-85.2025.8.19.0251
Guilherme Estrela Aranha
Owen Pay Intermediadora de Pagamentos Lt...
Advogado: Gisele Maria Lessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2025 20:36
Processo nº 0800666-78.2025.8.19.0036
Mailson Bruno Fagundes da Cruz
Super Mercado Real de Eden LTDA
Advogado: Roberto Azeredo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 10:56
Processo nº 0801707-53.2025.8.19.0045
Marlene Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 14:41
Processo nº 0800492-24.2024.8.19.0030
Ecleir Leite Cavalcante Alves
Ar Alves Vidracaria
Advogado: Fabio Andrade Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 17:55
Processo nº 0810346-68.2025.8.19.0204
Alex Lamar Ferreira de Souza
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Grasiele Vieira Rego e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2025 08:24