TJRJ - 0180015-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:32
Trânsito em julgado
-
06/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista os relatórios extraídos do sistema da dívida ativa que apontam que a CDA em que se funda a presente execução foi liquidada pelo pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II, do CPC./r/r/n/n /r/r/n/nLevante-se a penhora se houver./r/r/n/n /r/r/n/nCustas e taxa judiciária devidas pelo executado.
Intime-se ao recolhimento nos termos do art. 31 da L. 3350/99, por Diário Oficial se advogado houver, ou por mandado, se ausente o patrocínio./r/r/n/n /r/r/n/nSe recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Do contrário, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se definitivamente, porém sem baixa no distribuidor, em atenção ao disposto no artigo 1º alínea f da Resolução TJ/OE nº. 22, de 15/08/2006. /r/r/n/n /r/r/n/nP.I. -
28/04/2025 12:43
Conclusão
-
28/04/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:40
Documento
-
16/12/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:01
Conclusão
-
16/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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