TJRJ - 0872902-56.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 00:47
Publicado Despacho em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:53
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:49
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:42
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de LAUDICEIA OLIVEIRA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 01:40
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0872902-56.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAUDICEIA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte para adequar planilha, ciente de que no cálculo da multa não devem ser contabilizados o prazo de cumprimento espontâneo, nem mesmo o dia do restabelecimento.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:41
Expedição de Alvará.
-
08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 14:27
Juntada de petição
-
05/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0872902-56.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAUDICEIA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a concordância da ré, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor penhorado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes e do valor depositado em favor do réu e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
31/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0872902-56.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAUDICEIA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diga a parte autora se dá quitação sobre certidão de ID 195411260, no prazo de 5 dias.
Valendo o silêncio como anuência.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0872902-56.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAUDICEIA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o réu para pagamento da diferença, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
NOVA IGUAÇU, 9 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de BARBARA CAROLINA XAVIER FERNANDES em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
24/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:37
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de LAUDICEIA OLIVEIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de LAUDICEIA OLIVEIRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/02/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 15:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 15:41
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
22/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 00:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:25
Recebidos os autos
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de LAUDICEIA OLIVEIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:51
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
27/11/2024 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/11/2024 11:10
Juntada de Ata da Audiência
-
25/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 01:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 14:59
Juntada de petição
-
07/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 23:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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