TJRJ - 0933188-48.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de WAGNER MORRONI DE PAIVA em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 e-mail: [email protected] telefone: 31332770 Processo: 0933188-48.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA CERTIDÃO Ao autor sobre ids 191197478 e 191197494.
Rio de Janeiro, 2025-07-11 Assinado eletronicamente pelo servidor abaixo subscrito SERGIO ROBERTO MOREIRA -
11/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0933188-48.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Id.175200621: Indefiro o pedido de suspensão do feito, considerando que o STJ, na afetação do Tema 1282 relativamente à questão da inversão do ônus da prova em ação de regresso, suspendeu apenas os processos com recurso especial e agravo em recurso especial, devendo os demais prosseguirem normalmente. 2) Id. 166309271: Anote-se. 3) As partes são legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo preliminares ou irregularidades a sanear, razões pelas quais declaro saneado o processo. 4) Fixo como ponto controvertido o dever da parte ré de indenizar a autora por dano material, em razão dos danos apontados nos termos do sinistro apresentado no Id. 115655779, causados por suposta variação de tensão na rede de fornecimento de energia elétrica, conforme narrado na inicial. 5) De acordo com a posição adotada pela jurisprudência, em casos de ação regressiva proposta por seguradora em face de concessionária de serviço público, a relação jurídica em exame é de consumo, decorrente da sub-rogação da seguradora autora. 6)Assim, ressalvada a posição pessoal deste signatário sobre o tema e a fim de evitar maior delonga processual, reconsidero posicionamento anterior e inverto o ônus da prova, cabendo à concessionária ré, portanto, a prova da regularidade do fornecimento de energia elétrica no endereço do segurado, no período apontado na inicial. 7) Defiro o prazo de dez dias para a juntada de prova documental suplementar, abrindo-se vista à parte contrária, se for o caso. 8) Diante da inversão do onus probandi acima operada, diga a parte ré se deseja produzir prova, no mesmo prazo, valendo o silêncio como negativa.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
29/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:36
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:04
Outras Decisões
-
13/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de BRENO MORAES DE ANDRADE em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de WAGNER MORRONI DE PAIVA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/03/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de WAGNER MORRONI DE PAIVA em 27/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 22:50
Outras Decisões
-
05/10/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/10/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815903-49.2024.8.19.0211
Jose Ricardo Montel
Avoip Telecom LTDA
Advogado: Marcelo Luiz Perisse
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 12:14
Processo nº 0802067-43.2023.8.19.0211
Associacao Educacional e Social Nossa Se...
Bruno Marcio Franca Carneiro Castanheira
Advogado: Aldayr Lino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2023 17:44
Processo nº 0872902-56.2024.8.19.0038
Laudiceia Oliveira da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Barbara Carolina Xavier Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 15:25
Processo nº 0808880-72.2024.8.19.0075
Ana Lucia Severino
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 14:31
Processo nº 0802576-33.2024.8.19.0083
Alejandra de Oliveira Tavares
Tim Celular S.A.
Advogado: Gabriel Miguel de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2024 21:28