TJRJ - 0007082-45.2017.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:57
Conclusão
-
01/06/2025 10:27
Juntada de petição
-
29/05/2025 15:34
Documento
-
27/05/2025 14:40
Documento
-
26/05/2025 19:49
Juntada de petição
-
19/05/2025 18:41
Juntada de petição
-
16/05/2025 15:31
Juntada de petição
-
15/05/2025 11:24
Juntada de petição
-
15/05/2025 11:24
Juntada de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão de fls. 455 tendo em vista a proximidade da realização do leilão, bem como considerando que não há como ser realizado leilão por valor inferior a 50% da avaliação do bem, por falta de amparo legal. -
12/05/2025 16:57
Juntada de petição
-
12/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 11:34
Conclusão
-
06/05/2025 11:34
Recurso
-
06/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Fls.453.
Homologo as datas designadas pelo leiloeiro público para a realização do leilão para os dias 26/05/2025 e 28/05/2025, às 12h, através do portal de leilões:/n www.sergiorepresasleiloes.com.br; para a venda do imóvel penhorado, com fulcro no artigo 895 do CPC, observando o disposto no artigo 884 e seguintes do CPC, nos seguintes termos:/n1.
Publicar o edital, observadas as regras do artigo 886, do CPC, consoante o art. 884 do CPC, fazendo constar que serão 2 (duas) praças, sendo que na primeira os lances deverão ser superiores ao valor da avaliação.
Na segunda, deverão ser superiores ao preço mínimo.
Se o bem penhorado pertencer a incapaz, o valor não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (artigo 896 do CPC).
O edital deverá ser publicado com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do leilão (primeira praça), com fixação no local de costume no fórum e publicação, por pelo menos uma vez (no máximo de três), em jornal de ampla/ncirculação (artigo 887, do CPC)./n2.
Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o que dispõe o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC./n3.
Intimem-se as partes e os demais interessados conforme requerido, a fim de que tome ciência de que foram designadas as datas acima referidas.
Intimem-se ainda o eventual cônjuge, bem como todos os eventuais titulares de direitos reais sobre o bem, coproprietário e ente federativo específico, no caso do bem ser tombado, todos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do leilão.
Intime-se eventuais ocupantes do imóvel, por carta com aviso de recebimento. -
05/05/2025 15:44
Juntada de petição
-
04/05/2025 03:33
Juntada de documento
-
30/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:31
Expedição de documento
-
30/04/2025 13:19
Expedição de documento
-
30/04/2025 13:16
Expedição de documento
-
30/04/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 10:33
Expedição de documento
-
24/04/2025 13:42
Conclusão
-
24/04/2025 13:42
Recurso
-
22/04/2025 17:11
Juntada de petição
-
16/04/2025 22:01
Juntada de documento
-
15/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:10
Conclusão
-
01/04/2025 13:10
Juntada de documento
-
30/01/2025 15:33
Juntada de petição
-
16/01/2025 11:37
Juntada de documento
-
14/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 11:21
Conclusão
-
09/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:26
Juntada de documento
-
02/10/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 07:31
Conclusão
-
26/08/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:47
Juntada de petição
-
14/08/2024 11:38
Juntada de petição
-
24/07/2024 18:18
Juntada de petição
-
12/07/2024 15:56
Juntada de documento
-
12/07/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 06:03
Juntada de documento
-
07/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:09
Conclusão
-
07/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:27
Juntada de petição
-
03/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:47
Conclusão
-
30/04/2024 11:51
Juntada de petição
-
29/04/2024 10:48
Juntada de petição
-
13/03/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 12:37
Conclusão
-
11/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:34
Juntada de documento
-
29/11/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 17:35
Conclusão
-
13/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:01
Juntada de documento
-
12/06/2023 14:48
Juntada de petição
-
06/06/2023 11:33
Juntada de petição
-
24/05/2023 12:56
Juntada de petição
-
23/05/2023 18:19
Juntada de petição
-
23/05/2023 15:38
Juntada de petição
-
16/05/2023 14:40
Juntada de petição
-
15/05/2023 11:53
Expedição de documento
-
12/05/2023 11:28
Juntada de petição
-
10/05/2023 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 12:55
Conclusão
-
09/05/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:49
Juntada de petição
-
04/05/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:11
Conclusão
-
27/04/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:17
Juntada de petição
-
27/03/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 01:48
Documento
-
26/02/2023 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:59
Conclusão
-
29/09/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 11:58
Juntada de documento
-
23/08/2022 11:44
Juntada de petição
-
12/08/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 16:55
Conclusão
-
12/07/2022 16:03
Juntada de petição
-
07/07/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 15:04
Juntada de petição
-
09/03/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 13:12
Expedição de documento
-
04/03/2022 11:56
Expedição de documento
-
02/03/2022 10:48
Expedição de documento
-
09/12/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:07
Juntada de petição
-
08/10/2021 06:29
Juntada de petição
-
07/10/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 13:11
Conclusão
-
23/09/2021 13:11
Outras Decisões
-
27/07/2021 10:12
Juntada de petição
-
12/07/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 15:08
Conclusão
-
12/07/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 16:37
Retificação de Classe Processual
-
05/05/2021 16:22
Juntada de petição
-
13/04/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 21:37
Conclusão
-
22/02/2021 15:59
Juntada de petição
-
29/01/2021 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2021 14:03
Conclusão
-
29/01/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 14:42
Juntada de petição
-
30/11/2020 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2020 16:31
Juntada de documento
-
30/11/2020 10:25
Conclusão
-
30/11/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 21:22
Juntada de documento
-
25/11/2020 11:00
Conclusão
-
25/11/2020 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2020 10:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 10:45
Juntada de documento
-
25/11/2020 10:29
Juntada de documento
-
25/09/2020 14:09
Juntada de petição
-
04/09/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 17:09
Conclusão
-
06/08/2020 03:15
Remessa
-
03/06/2019 11:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
31/05/2019 11:49
Conclusão
-
31/05/2019 11:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/10/2018 15:46
Expedição de documento
-
15/10/2018 14:22
Expedição de documento
-
15/10/2018 13:54
Reforma de decisão anterior
-
15/10/2018 13:54
Conclusão
-
11/10/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 17:49
Conclusão
-
11/10/2018 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2018 11:57
Documento
-
14/08/2018 11:53
Juntada de petição
-
14/08/2018 11:52
Expedição de documento
-
25/10/2017 14:05
Expedição de documento
-
15/09/2017 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2017 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 15:57
Conclusão
-
28/08/2017 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2017 14:21
Juntada de documento
-
20/06/2017 12:05
Juntada de petição
-
07/06/2017 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2017 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2017 15:55
Juntada de documento
-
03/05/2017 15:36
Juntada de petição
-
17/04/2017 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2017 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 15:53
Conclusão
-
05/04/2017 15:51
Juntada de documento
-
05/04/2017 15:51
Juntada de documento
-
20/03/2017 08:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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