TJRJ - 0811305-82.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0811305-82.2024.8.19.0007 Classe: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) Polo Ativo Nome: CLAUDETE DOS SANTOS EMILIO Endereço: Rua Antônio Baião, 299, Vila Orlandelia, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27325-060 Polo Passivo Nome: ANTONIO EMILIO JUNIOR Endereço: Rua Antônio Baião, 299, Vila Orlandelia, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27325-060 DESPACHO Segue em anexo resposta do afastamento do sigilo bancário junto ao convênio SISBAJUD.
Dê-se vista ao interessado.
BARRA MANSA, 27 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de CLAUDETE DOS SANTOS EMILIO em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:03
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811305-82.2024.8.19.0007 Classe: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: CLAUDETE DOS SANTOS EMILIO CURATELADO: ANTONIO EMILIO JUNIOR 1 - Defiro JG. 2 - Cuida-se de ação de declaração de ausência de ANTÔNIO EMÍLIO JÚNIOR, na qual narra a parte autora (genitora do requerido), que o Sr.
Antônio se encontra sumido desde 15.01.2019, deixando em casa todos os seus documentos e sem que se tivesse qualquer notícia de seu paradeiro desde então.
A fim de localizar eventual paradeiro do suposto ausente determino a expedição dos seguintes ofícios: a) Ao TRE, deverá ser informado a este Juízo, o último ano e o local de votação de ANTÔNIO EMÍLIO JÚNIOR, CPF CPF de nº *23.***.*59-77; b) À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRA MANSA, devendo ser informado a este Juízo, se ANTÔNIO EMÍLIO JÚNIOR, CPF CPF de nº *23.***.*59-77, foi atendido neste nosocômio nos últimos 7 anos; c) Ao RCPN de Barra Mansadevendo ser informado se há registro de óbito em nome de ANTÔNIO EMÍLIO JÚNIOR, CPF CPF de nº *23.***.*59-77; 3 - Foi realizada consulta junto ao RENAJUD, a fim de verificar se existe veículo registrado em nome do suposto ausente, porém nada foi localizado.
Segue consulta anexo. 4 - Foi realizada consulta junto ao PREVJUD, porém o último vínculo empregatício de ANTÔNIO EMÍLIO JÚNIOR foi registrado em 2012.
Restou informado que em 14/06/2018 foi solicitado BPC, porém o benefício foi negado em 2019.
Após, não houve nenhum pedido de benefício.
Segue comprovante anexo. 5 - Foi realizada consulta junto ao SIPEN, porém nada consta em nome de ANTÔNIO EMÍLIO JÚNIOR, no sistema prisional.
Segue consulta anexo. 6 - Foi solicitado, via SISBAJUD, a vinda dos extratos bancários (conta correntes, investimento, FGTS e PIS) de titularidade de ANTÔNIO EMÍLIO JÚNIOR, CPF CPF de nº *23.***.*59-77. À secretaria para requisição e acompanhamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de busca e apreensão das informações junto à agência da respectiva Instituição Financeira, nesta Comarca. 7 - Venha a certidão do distribuidor local, a fim de demonstrar a inexistência de inventário em curso. 8 - Após as respostas dos ofícios, intime-se a requerente para manifestar.
BARRA MANSA, 28 de maio de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
29/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811305-82.2024.8.19.0007 Classe: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: CLAUDETE DOS SANTOS EMILIO CURATELADO: ANTONIO EMILIO JUNIOR Pretensão de declaração de ausência.
Competência inerente à matéria de sucessões, nos termos do artigo Lei 46, inciso I, alínea F, Lei 6.956/2015 (LODJERJ), vigente ao tempo do ajuizamento.
Regra renovada no artigo 67, inciso I, alínea F, Lei 10.633/2024 (LODJERJ em vigor).
Competência funcional da Primeira Vara de Família desta Comarca, nos termos da Resolução OE TJ/RJ 12/2023, vigente a partir de 17/07/2023.
Baixa e redistribuição.
BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
30/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:37
Declarada incompetência
-
07/04/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDETE DOS SANTOS EMILIO - CPF: *16.***.*69-20 (REQUERENTE).
-
10/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804914-04.2024.8.19.0075
Manoel Faria
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lucilia Souza Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 19:43
Processo nº 0806481-61.2023.8.19.0251
Cesar Augusto Cedrola Junior
Raf Moveis e Decoracoes Eireli
Advogado: Guilherme da Silva Rocha e Brom Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 17:28
Processo nº 0019357-29.2022.8.19.0021
Amil Assistencia Medica Internacional
Claudia Sandra da Silva
Advogado: Marta Martins Sahione Fadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2022 00:00
Processo nº 0847583-58.2024.8.19.0209
Joao Emilio de Oliveira Filho
Augusto Villarinho dos Santos Torres
Advogado: Rodrigo Moura Coelho da Palma
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 14:29
Processo nº 0807643-10.2024.8.19.0202
Magali Magalhaes dos Santos
Mastercard Brasil LTDA
Advogado: Aibernon Maciel de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 19:38